TSE decide
que cabe recurso em processo de fidelidade
partidária 12 de março de
2008 - 18h09
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou o
entendimento de que cabe recurso em processo de
fidelidade partidária. Por maioria de votos, a
Corte assentou competência para julgar o Mandado
de Segurança (MS 3699), interposto pelo vereador
cassado de Acará (PA) para suspender o acórdão
do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA)
que decretou sua cassação. A liminar pedida na
ação foi deferida por unanimidade. Também em
decisão unânime, o Pleno decidiu alterar a
Resolução 22.610/2007 do TSE para admitir
Recurso Ordinário ou Especial, “conforme a
natureza da decisão” na origem.
A matéria foi aprovada nos termos do voto do
relator, ministro José Delgado. O ministro Cezar
Peluso foi vencido ao votar contra a competência
do TSE para julgar Mandado de Segurança contra
decisão de Tribunal Regional Eleitoral
relativa à fidelidade partidária. Para conceder
a liminar e alterar a Resolução sobre fidelidade
partidária, no entanto, ele acompanhou o
entendimento dos demais integrantes da Corte.
Aprovada a modificação, o artigo 11 da Resolução
22.610 passa a ter a seguinte redação: “São
irrecorríveis as decisões interlocutórias do
relator, as quais poderão ser revistas no
julgamento final, de cujo acórdão cabe recurso
previsto no artigo 121, parágrafo 4º, da
Constituição.da República”.
O Mandado de Segurança, julgado na sessão
plenária de ontem (11), foi impetrado em
processo administrativo de filiação partidária.
Diante do instrumento apresentado, a questão
central em julgamento seria a competência para
conceder a segurança. “Toda vez que o ato
administrativo tem caráter eleitoral, o TSE tem
competência para julgar”, sustentou o ministro
José Delgado. A Corte concordou em que “ato
administrativo que afasta titular de mandato não
pode ser julgado como processo administrativo”,
apesar de admitir a inadequação do instrumento
(MS).
Cassação
O Mandado de Segurança foi impetrado contra
decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará
(TRE-PA) que cassou o mandato de João Cunha de
Oliveira, vereador do município paraense de
Acará, por infidelidade partidária.
Os juízes regionais aprovaram por unanimidade,
na sessão plenária de 29 de janeiro de 2008,
pedido de cassação formulado pelo suplente,
Newton de Lima Vaz. Ele pediu o cargo de
vereador alegando que João Cunha de Oliveira foi
eleito pelo Partido Progressista (PP) e teria se
desligado “sem justa causa” do PP para se filiar
ao Partido Social Cristão (PSC) em período
vedado - 16 de setembro de 2007.
Resolução
De acordo com a Resolução 22.610/2007, o partido
político interessado pode pedir, perante a
Justiça Eleitoral, a decretação da perda de
cargo eletivo em decorrência de desfiliação
partidária sem justa causa. Considera-se justa
causa a incorporação ou fusão do partido; a
criação de novo partido; a mudança substancial
ou desvio reiterado do programa partidário; e
grave discriminação pessoal.
O partido interessado pode formular pedido de
vaga, assim como os suplentes, o Ministério
Público Eleitoral e aqueles que tiverem
interesse jurídico, de acordo com a norma.
O TSE é competente para processar e julgar
pedido relativo a mandato federal. Nos demais
casos, é competente o Tribunal Eleitoral do
respectivo estado. Se o pedido for julgado
procedente, o Tribunal decreta a perda do cargo
e comunica a decisão ao presidente do órgão
legislativo competente - Câmara municipal,
estadual ou federal.
RS/AM, com informações da Assessoria de
Comunicação Social do TRE-PA
Diretório
Estadual do PTC está requerendo mandatos de Volta.
13/09/2007
10:00hs
O nosso partido já está preparando as petições para dar
entrada nos pedidos de cassação de mandato dos vereadores
infiéis que deixaram a nossa legenda em nosso estado. Segundo
Rivailton Veloso, nosso presidente estadual, o partido aguarda
apenas a Secretaria Geral do Partido terminar o levantamento
de dados referentes ao traidores. Alexandre Santana,
Secretário Estadual, afirma que serão mais de 60 pedidos de
cassação distribuídos por toda a Bahia e convoca suplentes a
entrarem em contato para discutir a posse de seus respectivos
mandatos.
a
Votos de candidato impugnado não
devem ser repassados à Coligação, diz ministro
12/09/2007
14:00hs
O Ministro Arnaldo Versiani deliberou sobre uma consulta
realizada por uma coligação e afirmou que os votos de um
candidato que impugnado não mais irá para o partido ou
coligação. Nesse caso os votos serão apenas invalidados. Isso
é mais um motivo para os companheiros dos diretórios
municipais usarem de cautela e prudência na escolha de seus
candidatos, conferindo os documentos necessários e se ele
possui alguma pendência que inviabilize a sua candidatura.
Perder o candidato já era ruim, agora perder os votos...
O Partido Trabalhista Cristão entrará na
próxima semana, como o pedido de cassação de todos os
parlamentares que traíram a sua legenda. Segundo o Presidente
Estadual de nosso partido, Rivailton Veloso, todos que se
elegeram pelo PTC, e estejam enquadrados nos pré-requisitos de
cassação, serão imediatamente processados pela justiça
eleitoral a pedido de nossa sigla.
Rivailton reuniu-se hoje com a assessoria jurídica do PTC para
discutir a entrada no Supremo contra todos os Prefeitos que
abandonaram o Partido nessa eleição.