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Eleições 2010
PARTIDO TRABALHISTA CRISTÃO
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TAXA DE REGISTRO
Todos os candidatos deve pagar uma taxa de R$50 (CINQUENTA REAIS) para o
registro, digitalização, impressão e entrega do CANDEX até o dia 05 de julho.
DOCUMENTOS
O candidato deverá apresentar ao partido os seguintes
documentos para serem juntados ao pedido de registro:
· Certidões Criminais da Justiça Federal (Bahia e
Distrito Federal-DF).
Para obter as certidões da Justiça Federal acesse o
seguinte endereço:
http://www.trf1.jus.br/servicos/certidao/
Informações de Preenchimento:
Para 1ª
Instância- Seção Judiciária Bahia:
- Selecione no campo Órgão: Seção Judiciária
do Estado da Bahia
Para 1ª
Instância - Seção Judiciária do Distrito Federal
- Selecione no campo Órgão: Seção Judiciária do
Distrito Federal.
Para 2ª
Instância da Justiça Federal. ( Vale para Bahia e Distrito Federal)
-Selecione no Campo Órgão: Tribunal Regional
Federal da 1ª Região
No campo “tipo de órgão” selecionar apenas: Criminal.
Preencher os dados restantes. Clicar em Emitir. OBS: A Justiça Federal do
Brasil é dividida em regiões. Bahia e Distrito federal fazem parte da mesma região.
Daí porque a certidão federal de 2ª Instância, tanto da Bahia, quanto do
Distrito Federal, se obtém selecionando no campo órgão, Tribunal Regional
Federal. Este Tribunal abrange a Primeira Região, que engloba ambas as unidades
federativas.
Certidão criminal da Justiça Comum Estadual de 1ª Instância – (do domicílio eleitoral do candidato).
Em Salvador o órgão de distribuição fica no Fórum Ruy
Barbosa (Campo da Pólvora – Bairro de Nazaré). O interessado preencherá, em
duas vias, a Guia de Solicitação de Certidão que será fornecida na Seção de
Certidão situada na Rua do Tingui, nº 06, ao lado do Fórum Ruy Barbosa. Pode-se
obter ainda no Núcleo de Assistência Judiciária- NAJ, localizado no Shopping
Baixa dos
Sapateiros.
Certidão criminal fornecida pela Justiça Comum Estadual de 2ª Instância - Fornecida pelo órgão de distribuição do Tribunal de
Justiça, SECOMGE, sala 110-N.
Certidão criminal fornecida pelos Juizados Criminais (onde houver).
Em Salvador poderá ser obtida na Coordenação dos
Juizados Especiais do Tribunal de Justiça da Bahia, localizada no prédio do
Tribunal de Justiça da Bahia, sala 312, ou ainda, no prédio Anexo do Fórum Rui
Barbosa, no andar térreo.
Certidões criminais fornecidas pela Justiça Comum do Distrito Federal de
1ª e 2ª Instâncias -
Pode ser obtida no Distrito Federal no seguinte
endereço: Cartório Ruy Barbosa, Setor Comercial Sul, QD. 8, Edf. Venâncio 2000,
bl. B-60, 1º andar, sala 144, CEP: 70.333-900 ou ainda pela internet no site www.distribuidordf.com.br,
mediante pagamento de taxa de R$13.
Fotografia 5x7;
Comprovante de escolaridade, que poderá ser um diploma, um certificado,
um atestado ou mesmo uma declaração de próprio punho;
Prova de desincompatibilização, quando for o caso;
· Candidato Militar: Na
hipótese de candidato militar além das certidões anteriores deverão ser
fornecidas certidões obtidas nos seguintes órgãos.
- MILITARES ESTADUAIS – Auditoria Militar do Estado da
Bahia
- MILITARES FEDERAIS – STM (Superior Tribunal Militar)
Obs: Esta certidão só é fornecida pela Internet – www.stm.gov.br
NOVIDADE: As certidões, além de impressas, devem também
ser digitalizadas pelos artidos.
As que forem positivas deverão vir acompanhadas do devido andamento, tanto
impresso quanto digitalizado.
O candidato deverá, ainda, apresentar ao partido os
seguintes documentos que, depois de digitados em sistema específico e impresso,
deverão ser assinados pelo candidato:
Declaração de bens, com os respectivos valores;
Rascunho do formulário de Requerimento de Registro de Candidatura - RRC,
fornecido pelo partido, onde constarão os dados pessoais do candidato,
inclusive sua indicação de nome e número para a Urna Eletrônica.
OBS.: Os requisitos legais
referentes à filiação partidária, domicílio e quitação eleitoral, e à
inexistência de crimes eleitorais serão aferidos com base nas informações
constantes dos bancos de dados da Justiça Eleitoral, sendo dispensada a
apresentação dos documentos comprobatórios.
PEDIDO DO REGISTRO
O pedido de registro deve ser encaminhado ao TRE pelo partido ou pela
coligação até o dia 5 de julho de 2010, até as 19h. Na hipótese de um
candidato, escolhido em convenção, não constar do pedido de registro, poderá
fazê-lo individualmente no prazo máximo de 48 horas seguintes à publicação da
lista de candidatos pelo TRE. Obs.: É importante observar o estabelecido
pela Lei. nº 9.504/97 e pela Resolução-TSE nº 23.221/2010 – Escolha e Registro
de Candidatos – Eleições 2010.
ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA
Todo candidato é obrigado a abrir conta bancária, mesmo que não
possua recursos financeiros, não podendo utilizar conta preexistente.
- A abertura da conta está vinculada ao CNPJ
que é atribuído pela Receita Federal. Deverá abrir a conta no prazo de 10 dias
da concessão do CNPJ. Levar Requerimento de Abertura de Conta Bancária
Eleitoral – RACE (disponível na página do TRE, na Internet) e comprovante de
inscrição no CNPJ para as eleições (acessível na página da Secretaria da
Receita Federal, na Internet).
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